067275 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067275
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Filiação biológica, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023642
Nr Documento: SJ197807130672752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fd60f498d07532ba802568fc003ae625
Sumário
I - É incensurável, por parte do Supremo Tribunal de Justiça, a conclusão de que certo indivíduo nasceu das relações sexuais que sua mãe teve com o investigado, e só com ele, durante o período legal da concepção. II - Provada a filiação biológica, a acção de investigação de paternidade procede, independentemente da verificação dos pressupostos do artigo 1860, conforme a parte final do artigo 1848 n. 4 do Código Civil.