3159/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Carlos Manuel Maia Rodrigues
Processo: 3159/99
ACORDAO
Descritores: Sargento ajudante, Promoção por antiguidade
Sumário
É manifestamente ilegal, por ofensa ao disposto no art. 25º, nº l, da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas.