98S052 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Lamas
Processo: 98S052
ACORDAO
Descritores: Funcionário bancário, Abono para falhas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00033548
Nr Documento: SJ199805060000524
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0b928e77cd959905802568fc003b6d64
Sumário
Para que lhe seja reconhecido direito ao pagamento do acréscimo para falhas, a que se reporta o n. 1, da cláusula 107, do ACTV para o sector bancário, publicado no BTE n. 31, de 22 de Agosto de 1992, o autor terá de provar não só que executou operação de movimento de numerário, recebimento de depósitos, pagamento de cheques e operações similares, mas também que as executou de forma predominante e principal.