0037172 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0037172
ACORDAO
Descritores: Excepção peremptória, Enriquecimento sem causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012885
Nr Documento: RL199106060037172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/add2b50a8a9a3eaa802568030001efb6
Sumário
I - Só se pode falar relevantemente de factos impeditivos, modificativos ou extintivos ou de excepções depois de comprovada a existência, em algum tempo, do direito invocado ou dos factos idóneos para o seu nascimento. II - Para que alguém tenha direito a exigir a restituição daquilo com que outrém se enriqueceu injustificadamente, tem que provar que houve um enriquecimento alheio, que sofreu um empobrecimento em consequência daquele enriquecimento e que este último foi sem justa causa.