0035242 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jose Magalhães
Processo: 0035242
ACORDAO
Descritores: Acidente ferroviário, Passagem de nível
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021185
Nr Documento: RL199011080035242
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0e6bc578c298441e80256803000340e7
Sumário
Quem, conduzindo veículo automóvel, vai executar a manobra de atravessamento de passagem de nível de caminho de ferro sem guarda, sinalizada apenas com aviso fixo, não cumpre a sua obrigação de condutor se se limita a parar o veículo que conduz antes de iniciar a travessia; antes tem de tomar todas as precauções necessárias para se certificar de que do atravessamento não advirá qualquer perigo para si ou para terceiros.