0050999 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Ferreira
Processo: 0050999
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Prestação, Alimentos, Moeda estrangeira, Poderes do juiz
Sumário
I - Fixando-se na sentença revista e confirmada em Portugal que o pagamento da prestação alimentar é em moeda francesa, não pode o credor exigir o pagamento em escudos. II - O disposto nos artigos 265 e 265-A do Código de Processo Civil não confere ao juiz a virtualidade de alterar ou ampliar o pedido.
Texto
N