9250372 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 9250372
ACORDAO
Descritores: Indemnização de perdas e danos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004272
Nr Documento: RP199207089250372
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/30913a294980d6758025686b00663e09
Sumário
I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, o juiz ( artigo 34, desse diploma ), no caso de condenação, era obrigado a arbitrar aos ofendidos uma quantia como reparação por perdas e danos, ainda que não lhe tivesse sido pedida; II - A partir da entrada em vigor do actual Código Penal, o seu artigo 128 estabeleceu que " a indemnização de perdas e danos emergente de um crime é regulada pela lei civil ".