0058696 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0058696
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Justo receio de extravio ou dissipação de bens
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00009301
Nr Documento: RL199305030058696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/25d9105f0fb70f318025680300016067
Sumário
Ao arrolamento requerido ao abrigo do disposto no artigo 1413, do Código de Processo Civil, como preliminar ou incidente da acção de divórcio, não é aplicável a disciplina normativa dos artigos 421 e 423, não sendo exigível a alegação e prova do justo receio.