0075852 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0075852
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Reclamação de créditos, Venda executiva, Notificação, Nulidade processual, Caixa geral de depósitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012464
Nr Documento: RL199306240075852
Referência Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/98cb19f4dd5e3e36802568030001db79
Sumário
I - Quando, em execução para pagamento de quantia certa, a Caixa Geral de Depósitos seja credora reclamante, tem de ser notificada do despacho que ordene a venda do bem imóvel penhorado. II - Se a comunicação não tiver ocorrido deve a venda executiva ser anulada.