087909 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 087909
ACORDAO
Descritores: Execução, Título executivo, Decisão condenatória
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029223
Nr Documento: SJ199512140879092
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/857922e65f2296b9802568fc003b0582
Sumário
I - Para que uma sentença, decisão ou acto da autoridade judicial, constitua título executivo, é necessário que condene alguém a cumprir determinada obrigação: - pagamento de quantia, entrega de coisa ou prestação de facto. II - Não tem natureza de sentença condenatória aquela que, tendo anulado uma venda judicial (arrematação) levada a cabo em acção executiva e ordenado a restituição ao arrematante do preço da arrematação, não condenou alguém em concreto ao cumprimento da obrigação correspondente.