0012125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Aragão Barros
Processo: 0012125
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Nulidade da decisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019275
Nr Documento: RL199106180012125
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO COD PROC CIV 3 PAG246.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3f623875805049f3802568030002efac
Sumário
A oposição entre a decisão e os respectivos fundamentos (artigo 668, n. 1, al. c), CPC, ex vi artigo § único, CPP29) verifica-se quando, no processo lógico, a partir das premissas de facto e de direito, que o julgador tem por apuradas extrai a decisão a proferir. Não é, por isso, relevante, para o efeito, a contradição que se diga haver entre os factos que a sentença dá como provados e outros já apurados no processo. Poderá existir, nesse caso, erro de julgamento, mas não nulidade da decisão (aresto STJ, de 15/03/1966, BMJ 155/450).