066569 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 066569
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova, Prazo, Extemporaneidade, Indemnização, Presunção de culpa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004802
Nr Documento: SJ197706280665692
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN BMJ N3 PAG89. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG454. VAZ SERRA IN BMJ N73 PAG71.
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ca018cc423c84a30802568fc003988da
Sumário
I - E do conhecimento da ofensa do direito que se conta o prazo do artigo 412 do Codigo de Processo Civil. II - A indemnização a que alude a parte final do n. 4 do artigo 417 do Codigo de Processo Civil e devido quando o embargo foi requerido fora de prazo, o que faz presumir que houve culpa do requerente.