014387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014387
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Incidência, Liquidação, Valor matricial dos bens à data da transmissão, Alteração da situação tributária, Aumento de valor locativo
Sumário
I - O art. 30 do C. Sisa, ao impôr que o valor atendível para liquidação em imposto sucessório seja o matricial à data da liquidação, mais não intenta que pressupor ser este o momento mais adequado para a matriz revelar o real valor dos bens transmitidos ao tempo da transmissão. II - Entre as circunstâncias que permitem dar por excluída a referida pressuposição legal, não se contêm alterações do rendimento inscrito na matriz que provenham de relações locatícias ocorridas entre as datas de transmissão e da liquidação.