019919 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 019919
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Dívida ao estado, Ctt
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lopes , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045183
Nr Documento: SA219960131019919
Data de Entrada: 19/10/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1b507aeadf07eb6802568fc0039dd8a
Sumário
I - Na técnica do CPCI, dívida ao Estado é a dívida de contribuições e impostos, é aquela que for liquidada ou imposta pelo Estado a empresas ou sociedades. II - Para efeitos de reversão da execução fiscal não é determinante o facto de certa dívida ser cobrada pelo processo de execução fiscal, mas sim o seu enquadramento na norma do art. 16 do CPCI como crédito do Estado. III - Os créditos dos CTT provenientes do pagamento do telefone não tem o carácter de uma dívida tributária e não há norma que determine a aplicação do art. 16 do CPCI a cobrança coerciva das dívidas aos CTT.