0013902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0013902
ACORDAO
Descritores: Coligação passiva
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005566
Nr Documento: RL199603280013902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6b95ecb4b6c74118025680300042717
Sumário
I - Na coligação há uma pluralidade de pedidos, ao passo que no litisconsórcio há unidade de pedido. II - Assim, havendo uma pluralidade de partes, nomeadamente réus, e um só pedido, o caso não é de coligação, pelo que também não se pode falar em coligação ilegal: não se pode considerar ilegal o que nem sequer existe.