De acordo com o disposto no art.º 8 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 140/92, de 4.3, as prestações devidas aos beneficiários do FESSPBC poderão ser aumentadas, mas podem igualmente ser diminuídas, suspensas ou anuladas. Para o efeito, apenas terá de existir um estudo económico e financeiro de avaliação do Fundo e a audição prévia do respectivo Conselho Consultivo, que terá de dar o seu assentimento.