040913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pires Ferreira Botelho
Processo: 040913
ACORDAO
Descritores: Fundo especial de segurança social, Profissionais de banca dos casinos, Actualização de pensões
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00056890
Nr Documento: SA120011129040913
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/336337aad5655d8680256ba400545814
Sumário
De acordo com o disposto no art.º 8 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 140/92, de 4.3, as prestações devidas aos beneficiários do FESSPBC poderão ser aumentadas, mas podem igualmente ser diminuídas, suspensas ou anuladas. Para o efeito, apenas terá de existir um estudo económico e financeiro de avaliação do Fundo e a audição prévia do respectivo Conselho Consultivo, que terá de dar o seu assentimento.