0132004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique Luís de Brito Araújo
Processo: 0132004
ACORDAO
Descritores: Rectificação de erros materiais, Despacho, Adjudicação, Expropriação por utilidade pública
Decisão: Provido. Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00034225
Nr Documento: RP200212030132004
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b4d167ef7dd3598580256cb700420bd9
Sumário
O despacho judicial de adjudicação à expropriante do terreno expropriado, com área de 440 metros quadrados confirmada por vários elementos probatórios do processo de expropriação por utilidade pública, não pode depois vir a ser rectificado, nos termos e ao abrigo do artigo 667 do Código de Processo Civil, de modo a ficar constando que a área é de 275 metros quadrados.