025898 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 025898
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Prosseguimento do recurso, Rejeição liminar, Tempestividade do recurso, Ilegalidade de interposição do recurso, Legitimidade
Recorrente: Cm do Porto
Recorridos: Pmin - Electricidade de Portugal Ep - Se da Energia
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00033214
Nr Documento: SA119910625025898
Data de Entrada: 05/04/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/270903fe746d23ee802568fc0038bea5
Sumário
I - Nos termos do disposto no art. 57 parágrafo 4 da Lei Orgânica deste Supremo Tribunal os recursos contenciosos de actos anuláveis devem ser liminarmente rejeitados se se entender que há circunstâncias que afectam o seu prosseguimento, sendo que tais circunstâncias são a extemporaneidade, a ilegitimidade e a manifesta ilegalidade. II - A extemporaneidade e a ilegitimidade só serão circunstâncias afectantes da continuação do recurso se a realidade dos respectivos pressupostos se apresentar, desde logo, indiscutível.