13839A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António José Ribeiro da Cunha
Processo: 13839A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Prova testemunhal, Acção executiva, Indemnização
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00041230
Nr Documento: SA11994060913839A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/750bf5b570ab7411802568fc0039070f
Sumário
É de remeter para a acção competente, na falta de acordo, a determinação do justo montante da indemnização devida, quando se imponha para o efeito a efectivação de diligências instrutórias indispensáveis à prova da ocorrência dos prejuízos invocados, o que constitui matéria de complexa indagação, que exige a produção de prova testemunhal, meio probatório inadequado à indole do processo executivo.