9330847 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9330847
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Contrato colectivo de trabalho, Reforma, Complemento de pensão, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011434
Nr Documento: RP199307059330847
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87c3d65378833aa58025686b00667bf7
Sumário
I - Pelo Contrato Colectivo de Trabalho para Indústria de Lacticínios a entidade patronal é obrigada a pagar um complemento de reforma equivalente à diferença entre a pensão atribuída pela Segurança Social e o ordenado auferido pelo trabalhador no momento da reforma. II - Esta obrigação cessará quando os dois montantes se igualarem. III - Na retribuição em que assenta o cálculo desse complemento integram-se os subsídios de férias e Natal. IV - O complemento não deve ser pago em relação a estes subsídios.