9240969 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9240969
ACORDAO
Descritores: Caminho público, Atravessadouro
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010432
Nr Documento: RP199307139240969
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8cf4fd7b65643bb8025686b00666f7c
Sumário
I - São públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público (Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 19/04/89). II - Não se dirigindo o atravessadouro (carreiro ou caminho a pé) directamente a ponte ou fonte, não se encontra reconhecido pelo artigo 1384 do Código Civil.