074794 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Aurelio Fernandes
Processo: 074794
ACORDAO
Descritores: Livrança, Taxa de juro, Constitucionalidade
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012224
Nr Documento: SJ198711100747941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/978ff5fe3757e9ec802568fc003a107c
Sumário
I - A taxa de juro de 6% fixada pelo n. 2 do artigo 48 e pelo n. 2 do artigo 49 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças deve considerar-se alterada pelo preceito do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho. II - O artigo 4 deste Decreto-Lei n. 262/83 não esta ferido de inconstitucionalidade.