0002502 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Girão
Processo: 0002502
ACORDAO
Descritores: Causa de pedir, Despejo, Denúncia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005250
Nr Documento: RL199605300002502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5e478974bd98f8e58025680300048da5
Sumário
I - O nosso ordenamento jurídico consagra, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, sendo ela o facto jurídico concreto de que emerge o direito do autor. II - Nas acções de despejo com fundamento na denúncia do contrato por necessidade do locado para habitação própria do senhorio ou dos seus descendentes em 1 grau, a verdadeira causa de pedir é tal necessidade, não passando os demais requisitos exigidos pelo art. 71 do RAU de meras condições de exercício do direito de denúncia. III - A menos que tenha mais que um prédio arrendado, o senhorio não tem que especificar as características do locado.