9820520 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Armindo Costa
Processo: 9820520
ACORDAO
Descritores: Propriedade de imóvel, Construção de obras
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023897
Nr Documento: RP199806099820520
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5a08c1a03e85ac768025686b006717c1
Sumário
I - A construção do terraço de um anexo, situado a 20 centímetros da linha divisória do prédio vizinho, com um parapeito de 50 centímetros de altura viola o disposto no artigo 1360 n.2 do Código Civil. II - Embora os dois prédios estejam separados por um rego pertencente à Junta de Freguesia, destinado ao escoamento de águas bravas e de rega, e não a local de passagem, não se verifica a excepção do artigo 1361 do Código Civil. III - O proprietário de um prédio não pode ser proibido de encostar objectos ao muro do prédio vizinho desde que eles não ultrapassem a linha divisória de ambos.