I- O facto de um muro estar implantado em terreno cuja propriedade se desconhece não lhe tira a qualidade de alheio para efeitos de integração dos elementos do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212 do Código Penal.
II- A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo do exercício de um direito, representando a causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 31 ns.1 e 2 alínea b) do Código Penal.
III- Porém, não se mostram preenchidos os requisitos integradores e constitutivos da acção directa quando, com a construção do muro, não ficou totalmente vedado o acesso dos arguidos a uma fonte pública, nem estes estavam impedidos de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais judiciais, nomeadamente através do recurso a embargo de obra nova.