9210205 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9210205
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Provas, Aplicação da lei no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012516
Nr Documento: RP199312099210205
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/87fb89cbd5c2159f8025686b00667e61
Sumário
O contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação, que se alega ter sido celebrado em 1979, pode ser provado, pelo arrendatário, por qualquer meio de prova admitido em direito.