044123 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 044123
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Burla
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019361
Nr Documento: SJ199305260441233
Referência Publicação: BMJ N427 ANO1993 PAG278 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1c8b9192d10331a802568fc003a54d0
Sumário
Fica preenchido o crime de associação criminosa do artigo 287 do Código Penal quando os arguidos fundaram e aproveitaram uma sociedade legalmente constituida para praticarem vários crimes de burla agravada, causando prejuízos de milhares de contos a centenas de pessoas, tendo-se essa sociedade mantido com estabilidade organizativa e durante bastante tempo.