039405 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039405
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra, Presidente da câmara, Poder vinculado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049362
Nr Documento: SA119980506039405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd4982616b5032b3802568fc0039abaa
Sumário
Ao contrário do que acontece com a demolição, o Presidente da Câmara não tem um poder discricionário para decidir do embargo ou não de obra, previsto no art. 57 do DL 445/91, de 20 de Novembro. Tal poder é um poder vinculado pelo que o Presidente da Câmara tem o poder e o dever de ordenar o embargo e impedir a continuação das obras, não podendo aguardar o licenciamento ou não para se pronunciar sobre o embargo.