9250316 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Cabral
Processo: 9250316
ACORDAO
Descritores: Acusação, Notificação, Irregularidade processual
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004256
Nr Documento: RP199206179250316
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ffc975da51bf735f8025686b00663df8
Sumário
I - O arguido de que se desconhece o paradeiro, deve ser notificado editalmente da acusação; II - A omissão da notificação edital constitui mera irregularidade; III - Arguida tal irregularidade, deve a mesma considerar-se sanada se a arguição foi desatendida por despacho transitado em julgado; IV - O prazo para abertura da instrução, em tal caso, deve contar-se a partir da data da referida sanação.