99B044 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B044
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Legitimidade
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039813
Nr Documento: SJ20000113000442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0575522540a8ff9780256990005292d1
Sumário
I- A remissão para execução de sentença estatuída no artigo 661, n. 2, do CPC, é legítima e deve ocorrer, quando não haja elementos para fixar o objecto ou a quantidade do pedido. II- Essa falta de elementos, porém, nunca poderá ser consequência da falta ou fracasso da prova na acção declarativa, mas antes e apenas, por inexistência de factos provados por não serem conhecidos, ou, estarem em evolução no momento em que é instaurada a acção, ou, no da decisão quanto à matéria de facto.