00B205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 00B205
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Cálculo, Taxa de juro, Obrigação valutária
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00038167
Nr Documento: SJ200005250002052
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbb3d78209d33261802569fa0052216c
Sumário
I - O artigo 559º, do CC (taxa de juro), foi gizado pelo legislador para a hipótese típica de dívida em escudos, não se tendo pensado no caso de obrigação em moeda estrangeira. II - Nada estipulando as partes sobre o assunto e podendo o devedor pagar em escudos segundo o câmbio do dia do cumprimento, nos termos do artigo 558º nº 1 do mesmo Código, há que aplicar a taxa de juros civis vigente no país da moeda estrangeira em causa.