00B205 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Nascimento da Costa
Processo: 00B205
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Cálculo, Taxa de juro, Obrigação valutária
Sumário
I - O artigo 559º, do CC (taxa de juro), foi gizado pelo legislador para a hipótese típica de dívida em escudos, não se tendo pensado no caso de obrigação em moeda estrangeira. II - Nada estipulando as partes sobre o assunto e podendo o devedor pagar em escudos segundo o câmbio do dia do cumprimento, nos termos do artigo 558º nº 1 do mesmo Código, há que aplicar a taxa de juros civis vigente no país da moeda estrangeira em causa.
Texto
N