0220508 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 0220508
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Cancelamento de inscrição, Promitente-comprador, Posse de boa fé, Aquisição de imóvel, Usucapião
Decisão: Revogada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034889
Nr Documento: RP200206250220508
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6ed900984d8b01d180256c53003366c6
Sumário
I - O cancelamento do registo é consequência da procedência do pedido e a parte interessada, munida de sentença transitada em julgado, sempre pode requerer esse cancelamento. II - Se o promitente comprador, desde o próprio dia do contrato-promessa, usou e fruiu o imóvel, ali tendo a sua residência permanente até que, em 1992, o deu de arrendamento, a posse tem de considerar-se de boa fé. III - E verificando-se os demais requisitos previstos nos artigos 1287 e 1296 do Código Civil, ocorre a aquisição por usucapião.