082187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 082187
ACORDAO
Descritores: Seguro, Risco agravado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016435
Nr Documento: SJ199207020821872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e1297b092d664856802568fc003aa593
Sumário
Existe um ónus de declaração de factos ou circunstâncias que possam traduzir-se em aumento de risco acordado para ser coberto pelo seguro. Pressuposto desse ónus, é o conhecimento pelo segurado do facto ou circunstância ou, não os conhecendo, que os devesse razoavelmente, conhecer. Provado que A. não conhecia ao tempo em que prestou declarações ao segurador, a gravidade do seu estado de saúde, inaplicável lhe, é, portanto a sanção prevista no artigo 429 do Código Comercial.