085289 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 085289
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Peão, Veículo, Culpa do sinistrado, Culpa exclusiva
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024575
Nr Documento: SJ199406150852891
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e85fcd43b36ce03f802568fc003a8daa
Sumário
Se o peão percorria a passadeira destinada a peões, que então proibia a passagem destes mediante sinalização luminosa através do funcionamento do sinal vermelho do semáforo, quando foi atropelado por autocarro de transporte colectivo de passageiros que transitava por corredor BUS, não podendo o seu condutor avistar o transeunte, antes disso, por estar encoberto por viaturas imobilizadas na faixa de rodagem, e por não ter aquele podido evitar o atropelamento não obstante ter travado imediatamente e ter parado o veículo que ocupou só pequena parte da passadeira, pode concluir-se que o acidente ocorreu em consequência da conduta contravencional e total falta de precaução do peão, portanto com culpa exclusiva deste, sem direito a qualquer indemnização.