9640257 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Mendes
Processo: 9640257
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Dano, Prejuízo
Decisão: Reenvio do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017968
Nr Documento: RP199605229640257
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a312930f01b437898025686b0066cdc3
Sumário
I - Apesar de um cheque ser de « garantia : pode configurar-se prejuízo patrimonial em sentido criminalmente relevante. Se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento sofrerá o consequente prejuízo patrimonial ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento - com os consequentes reflexos negativos no património do credor - a que a emissão da garantia se destinava a dar consistência ), se o título não lograr provisão. E, não obstante, o cheque em causa não foi sacado como estrito meio de pagamento.