0003198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0003198
ACORDAO
Descritores: Empresa, Transitário
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018557
Nr Documento: RP198407300003198
Referência Publicação: CJ 1984 TIV PAG263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/17c0a45ad92f0fa58025686b0066c7dd
Sumário
I - A inscrição em qualquer organismo associativo não prevalece sobre a actividade real e efectiva da entidade inscrita. II - Assim, feita a prova de que a empresa ré não exercia a actividade de agente transitário, é irrelevante a circunstância de ter sido associada, durante algum tempo, do organismo associativo correspondente.