I- Não sendo parte no pacto atributivo de competência nem no respectivo contrato de locação financeira referente ao veículo que reivindica - que lhe fora entregue por dação em pagamento - não tem o agravante legitimidade para invocar a respectiva nulidade por violação das cláusulas contratuais gerais.
II- Não visando a acção o cumprimento de qualquer cláusula desse contrato, é a regra geral do domicílio do réu que determina a competência do tribunal e não aquele pacto atributivo de competência.