9920598 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 9920598
ACORDAO
Descritores: Competência territorial, Pacto atributivo de competência, Outorgante, Domicílio, Réu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00025350
Nr Documento: RP199906019920598
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0f8ae84c4561cec8025686b0067353e
Sumário
I - Não sendo parte no pacto atributivo de competência nem no respectivo contrato de locação financeira referente ao veículo que reivindica - que lhe fora entregue por dação em pagamento - não tem o agravante legitimidade para invocar a respectiva nulidade por violação das cláusulas contratuais gerais. II - Não visando a acção o cumprimento de qualquer cláusula desse contrato, é a regra geral do domicílio do réu que determina a competência do tribunal e não aquele pacto atributivo de competência.