0060836 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0060836
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Obras, Senhorio, Responsabilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00014258
Nr Documento: RL199401130060836
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TI PAG91
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7bf1d8f365a78b208025680300023678
Sumário
I - As obras de conservação ordinária que se destinam a manter ou repor o prédio com um nível de habitabilidade idêntico ao existente à data de celebração do contrato de arrendamento, são da responsabilidade dos senhorios. II - As obras tendentes a evitar a infiltração de águas no telhado arrendado são de conservação ordinária.