025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal administrativo, Recurso jurisdicional, Questão prévia, Nulidade processual, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Ferreira , Jose
Recorridos: Director Adjunto do Departamento de Inspecção Credito Banco Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC.
Nr Convencional: JSTA00032561
Nr Documento: SA119900612025278
Data de Entrada: 01/10/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c3c0d8452582203c802568fc0038cd72
Sumário
O art. 54 da L.P.T.A. como resulta da sua isenção sistemática e sobretudo do seu conteúdo normativo, mormente do seu n. 3, onde se fixam os momentos processuais em que se devem suscitar as questões que deles obstem ao conhecimento do objecto do recurso refere-se e tem apreciação apenas ao recurso contencioso directo.*