I- A qualificação do trabalhador é elemento essencial do contrato de trabalho, e não pode ser modificada senão por acordo.
II- Assim, se a empresa teve inicialmente uma linha hierárquica que previa o grau de chefe de grupo não pode retirar essa qualificação ao trabalhador para o considerar como uma simples unidade de trabalho com determinada especificação.
III- Deve o juiz laboral ampliar a matéria de facto desde que surjam aspectos fácticos indispensáveis para a boa decisão da causa.
IV- Como em processo sumário laboral não há questionário, deverá o juiz no caso acima referido integrar a decisão de facto com a facticidade tida por essencial.