038056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 038056
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Acidente de viação, Obstáculo, Sinalização da via pública, Liberdade de trânsito, Respostas aos quesitos, Matéria de facto, Apreciação da prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00054319
Nr Documento: SA119980526038056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0dff9cfca4927e2802569f1003acf13
Sumário
I - A liberdade de trânsito implica a proíbição de tudo o que possa impedir ou embaraçar o trânsito e comprometer a segurança e comodidade dos utentes das vias e a necessidade de autorização para actos que possam afectar o trânsito normal. II - O abandono, sem resguardo, duma vala aberta na via pública revela negligência, o que infringia o art. 3º nº 3 do Código da Estrada que mandava sinalizar os pontos onde existiam obstáculos especiais. III - Nos termos do art. 712º do C.P.Civil, o S.T.A. não pode alterar a decisão do tribunal colectivo quanto às questões de facto, em princípio. IV - Uma das excepções ao princípio referido em III, surge quando do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão do tribunal colectivo. V- Nesta hipótese, o S.T.A. pode apreciar essa prova e modificar a decisão, se entender que as provas produzidas não conduzem aos resultados a que o tribunal colectivo chegou.