0121262 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira Seabra
Processo: 0121262
ACORDAO
Descritores: Expropriação, Declaração de utilidade pública, Tribunal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00031003
Nr Documento: RP200110300121262
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b10a1be60379e65380256b430037b5e1
Sumário
Tendo a declaração de utilidade pública sido publicada na vigência do Código das Expropriações de 1991 (Decreto-Lei n.438/91, de 9 de Novembro) e tendo o procedimento expropriativo sofrido atrasos, não imputáveis ao expropriado que, no seu conjunto, ultrapassam 90 dias contados nos termos do artigo 279 do Código Civil, não há que ordenar a remessa do processo de expropriação ao tribunal respectivo para aí seguir os seus termos.