I- A acção ordinária em que a autora pede se declare que António Rodrigues, dado como seu pai no seu registo de nascimento, é o mesmo que António Rodrigues Calado, falecido em tal data e a que se refere o assento de óbito n. tal na Conservatória do Registo Civil de certa localidade, e se condenem os réus a reconhecer a respectiva relação de filiação (constante do registo de nascimento da autora), nem é uma acção de justificação judicial, nem uma acção de investigação de paternidade.
II- Não há caso julgado se não é o mesmo o pedido na acção pendente e noutra já decidida com trânsito.
III- Não constitui nulidade de acórdão eventual desacerto que não integre uma das nulidades que a lei taxativamente indica.