013647 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013647
ACORDAO
Descritores: Contencioso tributário, Suspensão de eficácia, Efeito suspensivo, Caução
Recorrente: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00035138
Nr Documento: SA219920527013647
Data de Entrada: 18/09/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fc0ba2bb8a132c7802568fc0038dad2
Sumário
I - Os recursos de actos administrativos da competência dos tribunais fiscais têm efeito suspensivo logo que prestada a devida caução. II - A lei exige que a garantia seja idónea quer quanto à qualidade quer quanto à quantidade. III - A caução global destina-se a garantir os direitos e demais imposições relativas ao processo de desalfandegamento de mercadorias. IV - A caução global sem outros elementos que a identifiquem com os direitos e demais imposições fiscais, não preenche o condicionalismo exigido pelo art. 140, n. 2, da LPTA.