0047821 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0047821
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Fixação da pensão
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010606
Nr Documento: RL199112170047821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ff27b81e45f8108e8025680300019b66
Sumário
Na fixação de pensão de alimentos a duas menores de 17 e de 15 anos de idade, se os pais têm encargos com as respectivas habitações ele de 30000 escudos e a mãe de 17286 escudos, se ele aufere 60828 escudos mais 3400 escudos e ela 108647 escudos, é de confirmar a decisão que fixou que as despesas escolares e de saúde relativas às menores serão suportadas em partes iguais pela mãe e pelo pai, que contribuirá para o sustento das menores com uma pensão mensal de 11000 escudos (fixada em 27.1.89), actualizável automática e imediatamente sempre e na mesma percentagem em que o for o vencimento-base do pai.