98S285 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Padrão Gonçalves
Processo: 98S285
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa, Posto de trabalho, Extinção, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036010
Nr Documento: SJ199901200002854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a7092e70a7487134802568fc003b9a29
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode censurar as decisões das Relações que positivamente fizerem uso dos poderes anulatórios que lhes são conferidos pelo artigo 712 do C.P.Civil e não também as que não fizerem uso desses poderes. II - Uma redução não acentuada na frequência das aulas, por pouco significativa e compensada pela diversificação de serviços oferecida pela ré, não preenche o pressuposto definido na alínea a) do n. 2 do artigo 26 da Lei dos Despedimentos (motivos económicos ou do mercado).