065031 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 065031
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Valor real e corrente dos bens, Matéria de facto, Julgamento equitativo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024003
Nr Documento: SJ197506170650311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e7b2448696a1f683802568fc003b0fa7
Sumário
I - O Supremo não pode alterar os valores atribuídos aos prédios expropriados ou à desvalorização das parcelas sobrantes, por se tratar de matéria de facto. II - Na impossibilidade de se averiguar o valor exacto dos bens é lícito ao tribunal recorrer à equidade.