9951132 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amélia Ribeiro
Processo: 9951132
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Responsabilidade contratual, Acto vinculativo, Gerente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027262
Nr Documento: RP200001179951132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/78f5a4fe44b483788025689c00401cda
Sumário
I - Para vinculação de sociedade por quotas por actos dos seus gerentes, basta que estes aponham a sua assinatura em quaisquer actos escritos, com a indicação dessa qualidade, sendo desnecessária a aposição da indicação de que se trata de acto em representação da sociedade. II - No caso de o gerente agir com abuso de representação, a ineficácia do acto em relação à sociedade depende de a outra parte no negócio conhecer ou dever conhecer esse abuso, e o ónus da prova deste facto cabe à sociedade.