9920593 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teresa Montenegro
Processo: 9920593
ACORDAO
Descritores: Documento autêntico, Documento particular, Prova testemunhal, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00027805
Nr Documento: RP199912149920593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a82c68019c71af238025688e003b28fe
Sumário
I - Mesmo que o contrato de arrendamento não tivesse que ser reduzido a escrito por disposição da Lei, se o foi por estipulação das partes, é inadmissível também prova testemunhal se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento.