0074751 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sampaio Beja
Processo: 0074751
ACORDAO
Descritores: Registo, Cancelamento de inscrição
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028314
Nr Documento: RL200007050074751
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/32136c425b6ec8a480256b760032e3b5
Sumário
A omissão, na petição inicial, do pedido de cancelamento do registo, nas acções em que tal pedido seja obrigatório, corresponde à inobservância de um pressuposto processual, constituindo, não uma nulidade processual, mas uma excepção dilatória, enquadrável na disposição genérica da alínea e) do nº1 do artigo 288º, do CPC, sendo sanável nos termos gerais, nomeadamente por formulação de tal pedido na réplica.